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PORTARIA Nº 3.071, DE 14 DE ABRIL DE 1981

(Publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/04/88)

O Ministro de Estado DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 570, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o que consta do processo MTb - 24.000.003376/88 - 21, RESOLVE:

1) Alterar no Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o artigo 577, da CLT, a denominação da categoria profissional Jornalistas Profissionais

(redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.) integrantes do 3º grupo - Trabalhadores em Empresas Jornalísticas do plano da Confederação  Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade para JORNALISTAS PROFISSIONAIS (redatores, repórteres, revisores, fotógrafos, etc.) como categoria profissional diferenciada.

2) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Almir Pazzianotto Pinto