Receba as novidades no seu email
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DIA DA IMPRENSA - Lei Nº 9.831-13/09/1999

Estabelece, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1º de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias